Delegada responsável pelo caso, Vanderléia Gadi
Dois homens foram presos nesta quarta-feira (06), em Monteiro, acusados
de fornecer bebida alcoólica para duas adolescentes. O fato chegou ao
conhecimento de conselheiras tutelares locais, por meio de ligação
telefônica anônima, tendo as mesmas, de imediato, solicitado o apoio de
uma guarnição da polícia militar para verificar a denúncia e, ao
chegarem à residência do acusado – ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, 43 anos,
localizada à Rua Maria Ferreira Leite, no Centro da cidade, encontraram
duas adolescentes de 14 e 16 anos apresentando visíveis sinais de
embriaguez. Garrafas de bebidas alcoólicas e refrigerantes foram
apreendidas no local.
Diante da Delegada Plantonista – Vanderléia Gadi, as menores confirmaram ter passado o dia em companhia de ANTONIO CARLOS e WILLY ROBSON DO CARMO BORGES, consumindo bebidas alcoólicas em bares da zona rural desta cidade. As menores deram a entender que os homens tinham a pretensão de manter relações sexuais com as mesmas, ao final do dia, o que só não teria acontecido em razão da intervenção do Conselho Tutelar e polícia local.
Os acusados foram autuados pelo Art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente e, em seguida, encaminhados à Cadeia Pública de Monteiro, onde deverão permanecer à disposição da justiça, uma vez que não pagaram a fiança, arbitrada pela delegada, no valor de pouco mais de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada um. A polícia civil continuará as investigações, no sentido de identificar e responsabilizar os proprietários dos bares que forneceram bebidas às menores.
Diante da Delegada Plantonista – Vanderléia Gadi, as menores confirmaram ter passado o dia em companhia de ANTONIO CARLOS e WILLY ROBSON DO CARMO BORGES, consumindo bebidas alcoólicas em bares da zona rural desta cidade. As menores deram a entender que os homens tinham a pretensão de manter relações sexuais com as mesmas, ao final do dia, o que só não teria acontecido em razão da intervenção do Conselho Tutelar e polícia local.
Os acusados foram autuados pelo Art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente e, em seguida, encaminhados à Cadeia Pública de Monteiro, onde deverão permanecer à disposição da justiça, uma vez que não pagaram a fiança, arbitrada pela delegada, no valor de pouco mais de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada um. A polícia civil continuará as investigações, no sentido de identificar e responsabilizar os proprietários dos bares que forneceram bebidas às menores.