Carlos Batinga não pagava o salário mínimo nem as férias aos servidores e a Prefeitura é condenada pela Justiça
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Monteiro condenou a Prefeitura a pagar à servidora Luciene Simões da Silva a diferença salarial do período de agosto de 2002 a outubro de 2004, além de férias de agosto de 2002 a agosto de 2007.
De acordo com a sentença, proferida nos autos do processo 024.2007.002.744-3, o Juiz afirmou que:
“Em abril de 2002, o salário mínimo foi a R$ 200,00. A autora percebeu de agosto de 2002 até dezembro do mesmo ano passou a receber o valor de R$ 100,00 inobstante o aumento do salário no mês de 04/2003 quando o mínimo passou a valer R$ 240,00”.
“Já no tocante ás férias, a própria documentação acostada pela promovida, não faz prova de seu pagamento, de forma que a ação deve ser julgada procedente impondo-se a obrigação do pagamento das férias do período de agosto de 2002 a agosto de 2007.”
Ouvido pela reportagem, o advogado Carlos Andre afirmou que a Prefeitura responde a vários processos dessa natureza, porque o ex-prefeito Carlos Batinga não pagava salário mínimo e férias a vários servidores.
“Se o salário hoje, depois desses aumentos dados pelo Governo Lula, ainda é baixo, em 2002, 2003 e 2004 seu valor era quase irrisório. Portanto, chegava a ser desumano obrigar o servidor a trabalhar o mês inteiro e ganhar a metade ou, as vezes, nem isso. É por causa de absurdos como esses que o débito do Município de Monteiro com precatórios é superior a R$ 1 Milhão de Reais. Esses débitos foram deixados pelas gestões passadas para a atual administração, que, todavia, vem honrando em dia o pagamento desses precatórios além do que vem pagando religiosamente em dia também os salários.”, afirmou o advogado.
Com Ascom