O nó ficou sego de vez!
A
Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na noite desta
quarta-feira (11), a ampliação das provas válidas pela Lei Seca que
comprovam a embriaguez de motoristas.
O projeto segue para
análise no Senado. A nova proposta também dobra a multa para o condutor
flagrado sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que
determine dependência. Ela passaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse
valor seria dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.
O
projeto de lei proposto pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei
Seca, autoriza o uso de testemunhas, exame clínico, imagens e vídeos
como meios de prova do estado de embriaguez de motoristas. Hoje, para
comprovar a embriaguez do motorista são válidos como prova o teste do
bafômetro e exame de sangue.
Em março, o STJ (Superior Tribunal
de Justiça) decidiu que apenas os resultados obtidos por meio de
bafômetro e exame de sangue podem ser aceitos como prova de embriaguez
no trânsito para desencadear uma ação penal, com possibilidade de
detenção de seis meses a três anos. A limitação do STJ enfraqueceu a
lei, já que o motorista pode se recusar a se submeter ao teste ou ao
exame, amparado pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a
produzir provas contra si próprio.
Com UOL