O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou que a empresa de telefonia OI pare de cobrar pelas consultas ao número 102, enquanto não fornecer listas telefônicas para os assinantes.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) entraram com ação na Justiça Federal, em 2007, contra a Telemar Norte Leste. Havia um pedido de liminar para que a empresa parasse de cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista. A liminar foi indeferida em primeiro grau, mas o procurador da república Claudio Gheventer recorreu e obteve a decisão do TRF, que impede a OI de cobrar pelo serviço.

Em nota, a empresa informou que não comentaria o assunto.

Com Campina FM / Alan Ferreira

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