A qualquer momento poderá ocorrer uma mudança nas cadeiras da Assembléia Legislativa da Paraíba. O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do deputado Adriano Galdino (PSB) por crime de improbidade administrativa, mantendo a suspensão de seus direitos políticos por um período de três anos. A condenação ocorreu devido à contratação de servidores públicos sem concurso público quando o deputado era prefeito de Pocinhos – PB. O relator do processo foi o Ministro Mauro Campbell Marques.
Anteriormente, o Ministro Felix Fischer, vice-presidente do Tribunal, indeferiu liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, sobre condenação em 1ª e 2ª instancias por Improbidade Administrativa.
Adriano Galdino foi condenado por improbidade administrativa em primeira instância e perdeu nas demais instâncias – Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça. Ele apresentou Recurso Extraordinário a fim de levar o caso para a apreciação do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão do Ministro Fischer, este alega que a interposição descabida de recursos, pretendendo, por vias transversas, a subida do Processo para o STF configura “Abuso no poder de recorrer”.
A decisão do STJ nos autos do Recurso Especial Nº 873.008 – PB transitou em julgado no dia 08 de fevereiro de 2012 e os autos já foram remetidos para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB desde o dia 15 de fevereiro de 2012.
Segundo juristas, seguindo o rito processual, cabe agora ao Tribunal de Justiça da Paraíba comunicar a suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, que em seguida comunicará o fato a Assembleia Legislativa que deverá extinguir o mandato do deputado.
Com a saída do deputado Adriano Galdino (PSB), quem deverá assumir o mandato será o deputado Francisco de Assis Quintans (DEM) que é o primeiro suplente da coligação formalizada nas eleições de 2010.
Com essa condenação o deputado Adriano Galdino poderá ficar inelegível por um período de 11 anos, três anos da condenação por improbidade administrativa mais oito anos se incidir na Lei da Ficha Limpa. Assim, o deputado só poderia concorrer a uma nova eleição a partir de 2023.
O Recurso Especial Nº 873.008 – PB vinha tramitando no STJ desde agosto de 2006 e teve seu primeiro julgamento contrário ao deputado em setembro de 2010 durante a campanha eleitoral, mas o deputado conseguiu prolongar o seu trâmite por meio de vários recursos no STJ, os quais foram todos negados. No entanto, no dia 8 de fevereiro de 2012 a decisão transitou em julgado, não sendo mais possível recorrer.
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Com PB Agora

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