Tudo de forma unânime foi favorável ao funcionário Henry
Wallace Queirós Alves, demitido injustamente por perseguição política.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão condenatória
proferida em primeira instância pelo Juiz, Antônio Gonçalves Ribeiro
Júnior, da Comarca de São João do Cariri, sob o nº 034.2006.000.024-6.
Porém, mais uma vez, de forma unânime, o TJ confirmou a sentença favorável ao funcionário Henry Wallace Queirós Alves, demitido injustamente por perseguição política.
O fato é que, em 21 de setembro de 2005, o então prefeito, Marcone Medeiros (2001 – 2008) publicou portaria demitindo o funcionário concursado Henry Wallace Queirós Alves.
Com isso, o juiz e o Tribunal entenderam que o funcionário não teve direito a defesa na comissão processante que foi conduzida pelo advogado da Prefeitura, que na época já era Josedeo.
Mesmo tendo sido uma ação do Governo passado, o atual prefeito não se empenhou para modificar a decisão de primeira instância.
A justiça determinou ainda que além do funcionário ser reintegrado ao quadro de imediato, a Prefeitura também foi condenada a pagar todos os salários referentes ao tempo em que ele ficou fora de sua função mais a correção monetária de 6% ao ano e todas à custa processual.
Após a segunda derrota seguida, a Prefeitura de São João do Cariri recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
O funcionário aguarda a decisão final para receber todo atrasado e retornar à função.
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Com Cariri de São João
