O
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) disponibilizará recursos do PROINF
(Programa de Infra-Estrutura e Serviços Territoriais) para que as secretarias
estaduais de educação possam equipar melhor as cozinhas das escolas. O estado
da Paraíba será contemplado com R$473,98 mil reais.
Os
recursos serão destinados para compra de equipamentos como geladeira, freezer,
fogão, panela e liquidificador para atender as escolas da rede pública
estadual, localizadas nos Territórios Rurais. A prioridade para ter acesso ao
recurso é dada para as escolas que já adquirem produtos da agricultura
familiar, depois as escolas localizadas nos municípios que fazem parte dos
territórios do Plano Brasil Sem Miséria, e em seguida as demais escolas dos
Territórios Rurais.
A
ação está ligada a melhoria do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
que recentemente foi discutido em todos os quinze territórios rurais do estado
entre outubro e novembro deste ano, através de jornadas de monitoramento do programa,
realizadas pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário na Paraíba
(DFDA-PB). A partir dessas jornadas constatou-se que para melhorar a execução
do PNAE, era necessário equipamentos fundamentais para o funcionamento das cozinhas.
“É
fundamental a utilização por parte da Secretaria Estadual de Educação desses
recursos, pois além de instrumentalizar as nossas escolas com equipamentos,
consolida a participação da rede estadual de ensino no Programa Nacional de
Alimentação Escolar, que além de fortalecer a agricultura familiar, garante
alimentos de qualidade. Estamos cada vez mais articulando junto ao MDA, a
alocação de recursos que possibilite ao Governo do Estado a implementação de
políticas publicas de alcance social”, comenta a representante do Ministério no
estado, Giucélia Figueiredo, delegada da DFDA-PB.
Para
acessar a esse recurso, a Secretaria Estadual de Educação deverá cadastrar seus Projetos de Apoio a Infraestrutura
e Serviços dos Territórios, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse do Governo Federal (Siconv), no programa 490020110002, até o dia 05 de
dezembro do corrente ano.
O PROGRAMA
O Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de
recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação
básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de
jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é
atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala
de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o
rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos
alimentares saudáveis.
O PNAE tem
caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição
Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas
governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado
mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de
zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no
ensino fundamental, através de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso
VII).
A partir de
2010, o valor repassado pela União a estados e municípios foi reajustado para
R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino
fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as
escolas indígenas e quilombolas passam a receber R$ 0,60. Por fim, as escolas
que oferecem ensino integral por meio do programa Mais Educação terão R$ 0,90
por dia. Ao todo, o Pnae beneficia 45,6 milhões de estudantes da educação
básica.
O repasse é
feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado
no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado
diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar
(CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria
Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do
programa para 2011 é de R$ 3,1 bilhões, para beneficiar 45,6 milhões de
estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de
16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 930 milhões – devem ser investidos na
compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o
desenvolvimento econômico das comunidades.
Assessoria de Comunicação – DFDA-PB
Estagiário Responsável: Danilo Luna de Albuquerque
