O Juiz da Comarca de Taperoá, Dr. Iano Miranda dos Anjos, concedeu na última terça feira (04), uma liminar obrigando o Presidente da Câmara de Taperoá, Sandro Jardel, a cumprir o Regimento Interno da Casa, dando funções de Primeiro Secretário da Casa ao Vereador Ailton Paulo de Souza.

No Processo o Vereador Ailton Paulo de Souza exige a imediata disponibilização dos balancetes da Câmara Municipal de Taperoá, relativo aos meses de janeiro de 2011 a agosto de 2011, bem como, na qualidade de 1º Secretário, ordene todas as despesas da Câmara de Taperoá e assine os cheques nominativos, juntamente com o Presidente. 

O Vereador denuncia ainda que o Presidente da Câmara de Taperoá descumpre descaradamente normas do Regimento Interno da Casa, violando também a Lei Orgânica do Município. 

“A decisão do Magistrado é a prova de que não existe transparência na Câmara Municipal de Taperoá, transparência essa, tão propalada pela Assessoria de Imprensa da Casa com uma publicidade paga com dinheiro público, tornando assim todos os atos administrativos nebulosos”, concluiu o Vereador Ailton.

Na decisão o Juiz Dr. Iano Miranda dos Anjos exige o imediato cumprimento da liminar sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a decisão cabe recurso.

Com Ailton do Mais Taperoá

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