Vereador Ailton denuncia Presidente Sandro Jardel por descumprimento do Regimento Interno da Câmara e Juiz da Comarca de Taperoá despacha liminar favorável
O
Juiz da Comarca de Taperoá, Dr. Iano Miranda dos Anjos, concedeu na
última terça feira (04), uma liminar obrigando o Presidente da Câmara
de Taperoá, Sandro Jardel, a cumprir o Regimento Interno da Casa, dando
funções de Primeiro Secretário da Casa ao Vereador Ailton Paulo de
Souza.
No
Processo o Vereador Ailton Paulo de Souza exige a imediata
disponibilização dos balancetes da Câmara Municipal de Taperoá,
relativo aos meses de janeiro de 2011 a agosto de 2011, bem como, na
qualidade de 1º Secretário, ordene todas as despesas da Câmara de
Taperoá e assine os cheques nominativos, juntamente com o Presidente.
O
Vereador denuncia ainda que o Presidente da Câmara de Taperoá descumpre
descaradamente normas do Regimento Interno da Casa, violando também a
Lei Orgânica do Município.
“A
decisão do Magistrado é a prova de que não existe transparência na
Câmara Municipal de Taperoá, transparência essa, tão propalada pela
Assessoria de Imprensa da Casa com uma publicidade paga com dinheiro
público, tornando assim todos os atos administrativos nebulosos”,
concluiu o Vereador Ailton.
Na
decisão o Juiz Dr. Iano Miranda dos Anjos exige o imediato cumprimento
da liminar sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a
decisão cabe recurso.
Com Ailton do Mais Taperoá
