Demorou
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife,
determinou que a Polícia Federal realize a interdição, dentro do prazo
de 60 dias, de todos os estabelecimentos que comercializam o jogo do
bicho na Paraíba. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal,
alegando que a polícia do Estado não estava cumprindo a ordem judicial
que tinha determinado o fechamento das casas de jogos de azar. O MPF
ingressou com um agravo de instrumento que foi analisado pela Terceira
Turma do TRF.
“No que tange ao pleito para que a Polícia Federal interdite os
estabelecimentos relacionados na inicial, com a consequente apreensão
do material utilizado na comercialização dos jogos do bicho e do
produto auferido, tenho por acolher os argumentos expendidos nas razões
recursais do Órgão Ministerial para desafiar a decisão combatida.
Entendo que a adoção dessa medida confere, sob um primeiro aspecto,
efetividade ao julgamento emanado da Suprema Corte na já mencionada
ADIn nº 3.277/2007, que declarou a inconstitucionalidade da Lei
Estadual paraibana nº 7.416/2003, destinada a regular o sistema de
consórcios e sorteios no aludido ente federativo”, disse o relator do
recurso, desembargador Luiz Alberto Gurgel.
Ele deu provimento ao agravo do Ministério Público Federal determinando
que o Estado da Paraíba e a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP)
insiram informações em suas respectivas páginas eletrônicas, na rede
mundial de computadores, de que todas as autorizações concedidas são
ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei
Estadual n 7.416/2003 e que a Polícia Federal interdite, em até 60
dias, os estabelecimentos que comercializam jogos de bicho, com a
apreensão do material utilizado na comercialização desses jogos e do
produto obtido com essa atividade.
Bianor Arruda, Juíz da 1ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, já
expediu comunicado ao governo do Estado para que cumpra a determinação
judicial. “Os réus, Estado da Paraíba e LOTEP, deverão entrar em
contato com cada uma das pessoas que foram por eles autorizadas a
comercializar os jogos lotéricos determinando a imediata cessação dessa
atividade irregular, devendo a apreensão do produto obtido com a venda
dos jogos ser registrada em relatório e os eventuais valores
apreendidos depositados em contas bancárias individualizadas, na
agência da CEF nº 0548 (PAB - Justiça Federal), ficando à disposição
deste Juízo até o julgamento da lide”, diz o magistrado em seu despacho.
O mesmo destacou ainda que o não cumprimento da determinação judicial
“acarretará a imposição de multa, bem como a apuração da
responsabilidade penal pelo eventual desrespeito à ordem judicial”.
Com JPOnline