Ana Lima (foto) Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Monteiro, divulgou uma carta aberta em resposta às acusações feitas pela professora Líbina Naftali, que afirma que está sendo vítima de constrangimentos simplesmente por ter passado em um Mestrado em Artes Visuais na UFPB e por ter requerido uma licença.

Confira a carta de resposta:

Caro(a)s internautas e a quem mais interessar possa,

Venho, através da presente, surpreendida que fui pelo email difundido na web pela servidora Líbina Naftali Lucena Ferreira, no qual ela afirma que está sendo vítima de constrangimentos simplesmente por ter passado em um Mestrado em Artes Visuais na UFPB e por ter requerido uma licença, apresentar os esclarecimentos necessários à correta compreensão dos fatos.

Em seu email, a professora afirma que, ao invés de a notícia da aprovação no Mestrado haver sido recebida pela Secretaria com alegria, a Secretária a está obrigando a retornar à sala de aula, sob o argumento de que sua licença não é de interesse público.

Ainda em seu email, a servidora informa que a própria Prefeita a tratou com desdém, não tendo deferido o seu pedido de licença.

Finalmente, alega que eu, enquanto Secretária, afirmei que a Secretaria dava prioridade às disciplinas essenciais, o que não seria o caso de Artes Visuais.

Eis a acusação. Passo agora aos meus esclarecimentos, o que faço com arrimo no Princípio do Contraditório.

A servidora Líbna Naftali jamais demonstrou para com a educação municipal de Monteiro o interesse que tão bem discorre em seu email.

Desde o início da atual gestão, ou seja, desde janeiro de 2009, a referida servidora vem prestando serviços em Monteiro apenas nas quintas e sextas-feiras, quando a jornada correta é de quatro dias por semana, em um turno. Atendendo à solicitação da mesma, que tem vínculos com várias outras instituições públicas e particulares em outros municípios, eu, na qualidade de Secretária de Educação, anui com o pedido da servidora para que somente prestasse serviços nas quintas e sextas-feiras, pela manhã e a tarde, ao invés de quatro dias em um só turno, o que fiz modificando o quadro de vários outros professores.

Em 2010 a situação permaneceu da mesma forma, sendo que no mês de abril, em decorrência de seus compromissos externos, os quais sempre foram prioridade para a mesma, ela passou a faltar todas as sextas-feiras. Saliente-se que, nesse período, a Professora Líbna Naftali esteve em Monteiro todas as semanas, dando aula no IFPB, mas nunca deu a atenção devida ao Município de Monteiro.
No mês de maio de 2010, a Professora faltou nos dias 7, 14 e 21, e no dia 27 assinou no Livro de Ponto, por cima da anotação de “FALTA”, a sua suposta presença referentes a tais dias em que faltou (7, 14 e 21 de maio), para dar a entender que esteve presente no serviço, o que é objeto de processo criminal para apurar eventual prática do crime de falsidade ideológica.

Em julho de 2010, pasme, a mesma faltou durante todo o mês, o que, inclusive, implicou no fato de o seu contracheque ter sido emitido “zerado”.

Em agosto de 2010, para não prejudicar ainda mais os alunos da referida professora, a qual não estava demonstrando o menor interesse pela sua sala de aula, resolvemos deferir uma licença sem vencimentos para a mesma, a qual foi gozada no período de 2/8/2010 a 1/8/2011.

Ainda não satisfeita, mesmo estando em gozo de licença sem vencimentos, a Professora protocolou inúmeros pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO e LICENÇA PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, o que sugere que ela tem aversão à sala de aula municipal.

Tais pedidos foram todos indeferidos porque, quanto aos pedidos de nova licença sem vencimentos, a mesma só poderia tirar nova licença dessa espécie depois de um ano da concessão da última licença, e, pasme, ela o fez quando sequer tinha concluído o gozo da licença em vigor.

Quanto ao pedido de licença para cursos de aperfeiçoamento, a mesma também foi indeferida porque, de acordo com o novo Estatuto do Magistério, que foi criado na atual gestão, prevendo o direito à licença para mestrado que até então não existia em Monteiro, a concessão dessa licença está condicionada à apreciação do Conselho Municipal de Educação, o qual ainda está em processo de instauração.

Inclusive, no despacho referente ao processo administrativo n. 02688/2011, o Secretário da Administração, ao indeferir o pedido, informou à servidora que aguarde a completa instalação do Conselho Municipal de Educação e requeira a licença correta, qual seja, LICENÇA PARA FREQUENTAR CURSO DE FORMAÇÃO.

Esses são os fatos na versão verídica, e deixo à disposição de quem interessar possa os documentos comprobatórios do que foi aqui alegado.

Monteiro, 22 de agosto de 2011.

ANA LIMA FELICIANO TORRES
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DE MONTEIRO

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