Nesta quarta-feira (27), haverá uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o debate sobre o critério a ser adotado pelas casas legislativas para a convocação de suplentes, no caso de vacância do cargo por afastamento do titular eleito.

Um caso com pedido negado pelo Tribunal de Justiça foi de um suplente de vereador do município de Prata. Ginaldo Batista impetrou mandado de segurança pleiteando assumir o cargo, tendo em vista ser o primeiro suplente do partido. O caso foi analisado pela Terceira Câmara Cível do tribunal que por maioria de votos, 2 a1, negou o pedido.

No Supremo Tribunal Federal a ministra Cármen Lúcia, em decisões monocráticas, garantiu a vaga ao suplente do partido. Já o ministro Celso de Mello negou vários pedidos em favor do suplente do partido, por entender que a vaga deve ser mantida com o suplente da coligação. Agora o plenário da Corte terá a oportunidade de se pronunciar sobre o assunto e firmar o seu entendimento, acabando de vez com a polêmica.

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