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Romulo Gouveia / Foto: Adaptação |
De acordo com o processo, "o contrato celebrado estimava o montante de (R$ 742.020,00), o que desafiava uma licitação na modalidade Tomada de Preços, além do fato de que a ‘propaganda’, modalidade dos serviços contratados, longe de se caracterizar urgência, revela uma precipitação e uma falta de cautela do interessado, ao firmar um contrato de tamanho peso, para a administração pública do Estado, com benefício explícito e direcionado à empresa contratada".
O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa. Ele acatou o pedido formulado pelo Ministério Público Federal. O MPF requereu a remessa ao TJPB peço fato de Rômulo Gouveia não ser mais ocupante de cargo eletivo na Câmara Federal, que lhe assegure o foro por prerrogativa de função perante o STF.
“De fato, ao compulsar os autos, verifico que não mais persiste a condição fática motivadora do foro por prerrogativa de função, uma vez que Rômulo Gouveia exerce atualmente o cargo de vice-governador do Estado da Paraíba”, disse em seu despacho o ministro Joaquim Barbosa.
“Assim, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba para que adote as providências que considerar cabíveis para o prosseguimento do feito”, afirma o ministro.
Com informações do Vitrine do Cariri
Adaptado por Henistay Frasão