Foi aprovado na última sexta-feira (11), pela Câmara de Vereadores o projeto de Lei, de autoria do executivo, que permite gratificação para a área da Saúde do município.
A bonificação será dada aos servidores efetivos e contratados por desempenho de funções no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Porém, para terem direito ao benefício terão que se adequarem a condições que são impostas pela Lei enviada para aprovação da Câmara pelo Poder Executivo no reinício dos trabalhos dos parlamentares ocorrido no final de semana passada.

Os funcionários terão que cumprir uma jornada obrigatória de quarenta horas semanais, exceto para aqueles que realizam funções com cargas horárias máximas fixadas por Lei Federal.
Os trabalhadores da área da Saúde devem, ainda, exercerem as disposições do Sistema Único de Saúde (SUS) e também estarem com disponibilidade nos horários diurnos e noturnos para que assim atendam aos interesses e a convivência do órgão gestor.

O texto também vem a esclarecer para os que serão agraciados com a proposta, de que a gratificação não se incorpora aos vencimentos e não deve ser computada concessão de férias, décimo terceiro salário e não se acumulará com outras vantagens de espécie semelhante.

Profissionais dos setores de (Psicologia, Nutrição, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Auxílio de Enfermagem e Digitação) contemplados com à medida e que quiserem saber mais informações sobre a Lei podem/devem procurar a sede da Câmara. A Casa Legislativa é situada á rua João Mota, número 1, no centro da cidade.

Ascom/Câmara de Taperoá
Jandro Gomes-DRT 3808

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