Foto:Paraibaonline/STF
Algumas notas publicadas na edição deste sábado do Jornal da Paraíba – coluna Aparte – esclarecem o processo judicial relacionado ao ex-governador Cássio Cunha Lima.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, indeferiu o pedido de liminar formulado em Ação Cautelar movida por Cássio Cunha Lima, que pretendia ser diplomado e empossado para mandato no Senado.

Para Peluso, o caso não é de liminar, pois não existe risco de “dano irreversível” se o processo for examinado depois do início da próxima legislatura.

“Está em jogo o mandato de senador, de oito anos, período razoavelmente longo para que, eventualmente deferida liminar pelo relator, o requerente avie ações e medidas parlamentares que esteja impedido de adotar nos primeiros dias do mandato”, afirma o presidente em seu despacho.

Peluso (foto) assinala que há dúvida a respeito do alcance da condenação imposta a CCL, e a matéria deve ser examinada pelo relator do recurso extraordinário, ministro Celso de Mello, que deverá receber os autos na próxima terça-feira.

Ontem, APARTE já sinalizava que Peluso estava negando liminares em todos os casos atinentes à ´Lei Ficha Limpa´, sob a alegação de que não havia risco de “dano irreparável”.

Cabe situar o leitor acerca dessa batalha judicial do ex-governador.

A sua defesa atuava em duas frentes distintas. A primeira delas era buscando uma liminar para a posse imediata – antes do julgamento do mérito do recurso -, iniciativa que não logrou êxito junto ao presidente do STF.

Paralelamente, existe um recurso extraordinário contra a decisão do TSE, que negou o deferimento do pedido de registro de candidatura.

Apesar de ter sido protocolado em dezembro, esse recurso só começará a se movimentar no dia 1º de fevereiro, quando terminam as férias do Judiciário.

Esse Recurso (RE) tem como relator Celso de Mello, que pode, inclusive, oferecer a liminar negada pelo presidente do STF.

Mas isso é uma hipótese pouco provável.
Ele também pode levar ao plenário a discussão acerca da concessão ou não dessa liminar.

Quanto ao mérito da questão – se o ´tucano´ já cumpriu a pena de inelegibilidade (3 anos) e, dessa maneira, deve ter a sua candidatura ao Senado aceita -, vai demorar um pouco mais para ser apreciado.

De todo modo, a tramitação pode ser rápida, devido ao fato de não ser necessária a instrução do processo. Ou seja, as partes não vão mais se manifestar nos autos.

Apenas a Procuradoria Geral da República e o ministro relator, que após a conclusão de seu voto o submeterá ao Plenário do STF.

“O indeferimento da liminar não significa perda de direito, tão só o adiamento da posse de Cássio”, avaliou um dos advogados do ´tucano´, Harrison Targino.

Cássio reagiu (via twitter, internet) olimpicamente: “Eu tinha muita esperança na concessão da liminar que garantiria minha posse. Como foi indeferida, fazer o que? Continuar lutando! Sempre!”

E acrescentou: “Agora é aguardar o julgamento do mérito. O calvário prossegue... Mas a vitória final chegará”, proclamou com aparente obstinação.

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