Juiz reconhece que lei estadual não se aplica ao caso e garante participação de chapa indeferida por ailton
O primeiro mandado de segurança foi manejado com o objetivo de garantir a participação da chapa dos seus autores na eleição da Mesa Diretora da Câmara, já que, na última segunda feira, o presidente da Casa tornou público que indeferiu a chapa dos seus concorrentes, ou seja, os impediu de concorrer, sob a alegação de que o vereador Adriano Monteiro de Farias, que está inscrito para o cargo de 1° Secretário, não poderia participar da chapa em razão da suposta aplicação da Lei estadual n° 9.227/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa Estadual”, ao processo eleitoral da Câmara.
Segundo alegações de Ailton, o vereador Adriano figura como réu em uma ação de improbidade administrativa, que se encontra no Superior Tribunal de Justiça, por ter se negado, na época em que foi prefeito, a demitir funcionários da Prefeitura Municipal que, de acordo com ele, estavam próximos da aposentadoria e pertenciam ao ex-distrito de Assunção.
O Magistrado acolheu os argumentos do parlamentares no sentido de que a referida Lei não tem nenhuma aplicação ao processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa de Taperoá-PB, haja vista que, conforme se depreende do seu texto, essa Lei Estadual foi criada para proibir o Governador do Estado de nomear pessoas enquadradas na situações lá previstas para altos cargos do Executivo estadual, não tendo nenhuma aplicação ao Município de Taperoá-PB e, tampouco, ao Legislativo.
Consignou, ainda, o magistrado, que para que houvesse aplicação da Lei no Município, teria que haver a criação de uma “Ficha Limpa municipal”. Além disso, fundamentou que a ilegalidade do ato também se revela pela falta de publicidade, pois o Presidente da Câmara, que pertence a Chapa concorrente, sequer notificou os integrantes da chapa dos Vereadores-impetrantes, violando, assim, o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A segunda ação é um mandado de segurança preventivo, onde o Vereador José Humberto Cardoso (Betinho) pediu que o juiz concedesse a ordem para garantir-lhe o direito de retornar ao exercício do mandato e participar da votação na eleição da Mesa Diretora, haja vista a sua comunicação ao Presidente da Câmara de que estaria retornando da licença por interesse particular, antes requerida, e tendo em vista que, o Presidente e candidato à reeleição, Aílton Paulo de Souza, estaria, de acordo com os impetrantes, obstando o retorno do vereador de sua licença, o que, no entendimento dos advogados e do Juiz, constitui uma obstrução ilegal ao exercício do direito fundamental garantido ao parlamentar legitimamente eleito.
Para dá cumprimento às decisões, o juiz fixou multa, em caso de descumprimento, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e possibilidade de incidência da autoridade coatora no crime de descumprimento de ordem judicial. Além disso, determinou o comparecimento de dois oficiais de justiça à Sessão para fiscalizar o cumprimento da ordem judicial. Assentou, ainda, que isso bastaria para fazer valer a decisão, haja vista que, como se sabe, as Sessões da Câmara são públicas (conforme determina o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Taperoá).
O Vereador petista Sandro Brito disse a nossa reportagem que; “todas essas arbitrariedades, que estão deixando a sociedade taperoaense e paraibana estarrecidas, demonstram o desespero do Senhor Aílton, já que temos maioria na Câmara (cinco votos), sendo que a única forma de ele vencer a disputa é nos tirando do páreo, como fez na eleição passada. Só que, desta vez, felizmente, a Justiça agiu em tempo hábil”. Lembrou, ainda, o vereador, que o próprio Presidente da Câmara responde a um processo por Improbidade Administrativa, movido pelo Ministério Público estadual, em razão da emissão de diversos cheques sem fundos pela Câmara Municipal e acúmulo ilegal de cargos públicos, com prejuízo ao erário e à moralidade administrativa.
Taperoá.com