Dois novos municípios poderão ser criados na Paraíba, com a
aprovação, na última quarta-feira, do Projeto de Lei Complementar
98/2002, que cria novas regras para fusão, criação e desmembramento de
municípios. Levando em consideração o número mínimo de habitantes
previsto no Projeto de Lei, na Paraíba se enquadram nestas exigências,
de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas (IBGE), os distritos de São José da Mata (13.068
habitantes), que pertence ao município de Campina Grande, e o distrito
de Nossa Senhora do Livramento (11.232 habitantes), no município de
Santa Rita. Mas, por enquanto, nenhum projeto de lei para emancipação
política de distritos tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Os distritos que irão se emancipar precisarão ter número mínimo de
habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, 6 mil nas regiões
Centro-Oeste e Norte e 8,5 mil na Região Nordeste. O texto aprovado
pelo plenário do Senado seguirá agora para sanção da presidente Dilma
Rousseff.
Um levantamento realizado pela União Brasileira em Defesa da Criação
de Novos Municípios estima a criação de 188 novos municípios no país e
apenas dois na Paraíba.
Apesar do Projeto de Lei ainda não ter sido sancionado, a deputada
estadual Daniella Ribeiro (PP) afirmou que o tema é delicado, por este
motivo exige diálogo e análise em relação à sobrevivência dos distritos
emancipados. “Isso é necessário para ver os custos decorrentes e a
sobrevivência do novo município e a infraestrutura necessária para que
isso ocorra. Com isso vai ficar na esfera estadual? ”, questionou. Ela
informou que nenhum projeto nesse sentido chegou à ALPB ainda. “Pode ser
que agora, com essa mudança, venha à tona esse pensamento, até porque
há distritos que são abandonados pelo poder público”, frisou.
Conforme o Projeto de Lei aprovado, a criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de municípios dependerão da elaboração do
Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Para fazer o
plebiscito será necessário o apoio de pelo menos 20% dos habitantes do
ente federativo a ser afetado pelas mudanças.
Segundo o Senado, uma vez reunidas as assinaturas e aprovada a lei, o
plebiscito ocorrerá em conjunto com as eleições mais próximas, gerais
ou municipais, e a mudança no município será aprovada se a metade mais 1
dos eleitores assim determinar. Se for caso de emancipação e criação de
um município, até a primeira eleição para prefeito e vereadores, o
município mãe continuará obrigado a manter os serviços públicos e a
gestão da área a ser emancipada. Os novos municípios serão mantidos com
as cotas a que terão direito no Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) e com arrecadação tributária. O relator da matéria é o senador
Valdir Raupp (PMDB-RO).
O secretário legislativo da ALPB, Félix Araújo, explicou que a Casa
aguarda a sanção do Projeto de Lei pela Presidência da República, para
verificar os critérios estabelecidos para criação dos novos municípios.
“Com isso, a Assembleia autoriza o plebiscito para escutar a população
dos municípios que solicitarem”, disse Félix. Por enquanto nenhum
projeto nesse sentido tramita na Casa.
Com Jornal da Paraíba
