A 4ª Câmara Cível do Tribunal acatou uma preliminar suscitada da tribuna pelo advogado e presidente da OAB de Campina, Dr. José Mariz, para extinguir o processo sumariamente em face de ser o mandado de segurança uma via inadequada para se extinguir mandato do vereador.
O Tribunal ainda entendeu que o objetivo da vedação constitucional é um inequívoco: “assegurar a independência no exercício da vereança e a luz desse entendimento é forçoso concluir que é lícita a sua acumulação com cargo ou função, demissível *ad nutum*, na administração direta ou indireta estadual ou federal”.
Por outro lado, em face do transcurso do biênio de 2009/2010, o vereador Gilmar já não é mais presidente da Câmara Municipal do Congo desde o dia 03 de março de 2010, quatro meses antes da sentença do primeiro grau, o vereador já não tinha mais um contrato pro-tempore com o Estado tendo em vista que o então Governador José Maranhão tinha rescindido contrato a pedido do atual prefeito do Congo.
A decisão da Justiça foi bastante comemorada pelos correligionários do ex-prefeito Zequinha Alves, de quem o vereador é aliado.
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