Com TSE
O número de eleitores que não compareceram às urnas na Paraíba aumentou em relação ao segundo turno. O crescimento do índice de abstenção já era esperado pela Justiça Eleitoral pelo fato do pleito ter acontecido em meio a um feriadão, que incluiu as comemorações do Dia do Servidor Público na última semana e o Dia de Finados nesta terça-feira (2).
Segundo os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 521.249 pessoas deixaram de votar neste segundo turno na Paraíba. Foram 15.197 a mais que no primeiro turno. O número foi considerado expressivo pelo secretário de tecnologia da informação (STI) do TRE, José Cassimiro Júnior, pois representa 19,03% do eleitorado paraibano. A apuração das urnas ainda não foi totalizada nacionalmente, mas o índice já chega a 21,50% em todo o país.
Na Paraíba, a abstenção cresceu 0,55%, o que revela que o número de eleitores faltosos já era alto no primeiro turno, quando 506.052 não registraram seu voto nas urnas. A apuração também mostra que 38.572 (1,74%) do eleitorado local votou em branco e 169.073 (7,63%) anularam o voto.
De acordo com o TSE, o número nacional é o maior desde 1989, quando os brasileiros voltaram a ter eleições diretas para presidente da República. Agora, em 2010, cerca de 22 milhões deixaram de votar. O Maranhão foi o Estado com maior taxa de abstenção, quase 30%.
Justificativa
A ausência no primeiro turno não impedia o eleitor de votar no segundo. O eleitor que deixou de votar nas duas etapas tem dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias contados a partir do dia 3 de outubro (primeiro turno) e outro em até 60 dias a partir do próximo domingo 31 de outubro (segundo turno).
O requerimento de justificativa deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e que a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.
O eleitor cujo voto é obrigatório que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Cariri em Foco
O número de eleitores que não compareceram às urnas na Paraíba aumentou em relação ao segundo turno. O crescimento do índice de abstenção já era esperado pela Justiça Eleitoral pelo fato do pleito ter acontecido em meio a um feriadão, que incluiu as comemorações do Dia do Servidor Público na última semana e o Dia de Finados nesta terça-feira (2).
Segundo os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 521.249 pessoas deixaram de votar neste segundo turno na Paraíba. Foram 15.197 a mais que no primeiro turno. O número foi considerado expressivo pelo secretário de tecnologia da informação (STI) do TRE, José Cassimiro Júnior, pois representa 19,03% do eleitorado paraibano. A apuração das urnas ainda não foi totalizada nacionalmente, mas o índice já chega a 21,50% em todo o país.
Na Paraíba, a abstenção cresceu 0,55%, o que revela que o número de eleitores faltosos já era alto no primeiro turno, quando 506.052 não registraram seu voto nas urnas. A apuração também mostra que 38.572 (1,74%) do eleitorado local votou em branco e 169.073 (7,63%) anularam o voto.
De acordo com o TSE, o número nacional é o maior desde 1989, quando os brasileiros voltaram a ter eleições diretas para presidente da República. Agora, em 2010, cerca de 22 milhões deixaram de votar. O Maranhão foi o Estado com maior taxa de abstenção, quase 30%.
Justificativa
A ausência no primeiro turno não impedia o eleitor de votar no segundo. O eleitor que deixou de votar nas duas etapas tem dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias contados a partir do dia 3 de outubro (primeiro turno) e outro em até 60 dias a partir do próximo domingo 31 de outubro (segundo turno).
O requerimento de justificativa deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e que a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.
O eleitor cujo voto é obrigatório que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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